005713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005713
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Mutuo, Presunção juris tantum, Transacção judicial
Recorrente: Miranda , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022709
Nr Documento: SA219881221005713
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e023306289bd5104802568fc00377415
Sumário
Se em transacção judicial homologada por sentença nada se estipular quanto ao pedido de juros vencidos e vincendos, e de presumir a existencia de juros do contrato de mutuo, so podendo ilidir-se tal presunção nos termos do paragrafo 2 do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais.