026565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026565
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Funcionario do supremo tribunal de justiça, Remuneração, Substituição, Escrivão de direito
Recorrente: Augusto , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/07/20.
Nr Convencional: JSTA00028768
Nr Documento: SA119901018026565
Data de Entrada: 22/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76cc52afed5a553a802568fc00389c95
Sumário
I - Segundo o DL 385/82, de 16/9, os escrivães de direito dos Tribunais Superiores podem ser de 1 ou de 2 classe. II - O "vencimento do substituido", a que alude o n. 4 do art. 77-A daquele DL, e o vencimento correspondente ao cargo que, por sua vez, e o de quem reuna as condições minimas de provimento definitivo, ou seja, no caso de substituição de escrivães de direito dos Tribunais Superiores, o dum escrivão de direito de 2 classe, mesmo que o funcionario concretamente substituido fosse de 1 classe.