038654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038654
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alegações, Prazo, Constitucionalidade, Abuso de liberdade de imprensa
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025106
Nr Documento: SJ198612100386543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/495c3500ece5db1b802568fc003afce8
Sumário
I - Do artigo 49, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, - a chamada Lei de Imprensa - decorre, clara e necessariamente, que o prazo para a alegação de recurso da Relação para o Supremo é de 4 dias: metade do estabelecido no artigo 743, n. 1, do C.P.C. II - Tal prazo, embora curto, não é inconstitucional, pois não veda por forma insustentável, flagrante ou intolerável, uma defesa idónea.