001440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001440
ACORDAO
Descritores: Privilegio imobiliario geral, Graduação de creditos, Aplicação imediata, Aplicação retroactiva, Lei inovadora, Credito da previdencia, Hipoteca legal, Registo de hipoteca, Penhora, Privilegio creditorio
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012513
Nr Documento: SA219791205001440
Data de Entrada: 01/06/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cd058960a6b9d46802568fc0036f7a9
Sumário
I - O privilegio consignado inovadoramente no artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, ainda que imobiliario, e geral na conceitualização do Codigo Civil. II - Aquele diploma, no que a privilegios respeita, e de aplicação imediata, abrangendo os creditos das caixas de previdencia, mesmo que respeitantes a periodo anterior a sua publicação. III - Todavia, o privilegio imobiliario criado por aquele artigo 2 cede perante creditos com hipoteca constituida e registada antes da dita publicação.