023354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023354
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de pena, Extinção da pena, Impossibilidade superveniente da lide, Recurso contencioso, Extinção da instancia
Recorrente: Loureiro , Miguel
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1985/06/04.
Nr Convencional: JSTA00019339
Nr Documento: SA119890518023354
Data de Entrada: 03/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e2eb2bdc39e965b802568fc00374c5c
Sumário
Suspensa a aplicação da pena disciplinar, esta extingue-se pelo mero decurso do seu prazo, impossibilitando-se o respectivo recurso contencioso, com a consequente extinção da instancia, nos termos do art. 287 al. c) do C. P. Civil.