009277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009277
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo, Demissão ope legis, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia legislativa, Agente da pide/dgs, Decreto regulamentar
Recorrente: Peres , Jose e Outro
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DO GOVERNO PROVISORIO DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013456
Nr Documento: SA119750227009277
Data de Entrada: 10/07/1974
Aditamento: E contudo de admitir a impugnação directa dos actos administrativos contidos em decreto regulamentar.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f1e8b89da47835d802568fc0037067a
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzam efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo, por isso, conhecer de recurso interposto da demissão da função publica dos ex-servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.