009277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009277
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo, Demissão ope legis, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia legislativa, Agente da pide/dgs, Decreto regulamentar
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzam efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo, por isso, conhecer de recurso interposto da demissão da função publica dos ex-servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.