022178 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022178
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Suspensão de trabalhos, Alegações, Notificação edital, Publicação em jornal oficial, Despacho ministerial, Abandono de exploração, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo
Recorrente: Almeida Junior Lda
Recorridos: Se da Energia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ENERGIA DE 1983/10/20 / DE 1983/11/09 / DE 1984/08/14.
Nr Convencional: JSTA00031484
Nr Documento: SA119860506022178
Data de Entrada: 25/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b5e1f14413af36f802568fc0038967a
Sumário
I - Satisfaz a exigencia legal o convite por editos publicados no Diario da Republica, feito a parte interessada para alegar o que tiver por conveniente pelo facto de ter os trabalhos de lavra referentes as minas suspensos sem autorização do Governo. II - A falta de impugnação no prazo legal do despacho que declara abandonadas as concessões mineiras gera "caso resolvido" ou "decidido". III - O despacho que, posteriormente, recusa a anulação do despacho declaratorio do abandono e meramente confirmativo do anterior, não sendo recorrivel.