022178 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022178
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Suspensão de trabalhos, Alegações, Notificação edital, Publicação em jornal oficial, Despacho ministerial, Abandono de exploração, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo
Sumário
I - Satisfaz a exigencia legal o convite por editos publicados no Diario da Republica, feito a parte interessada para alegar o que tiver por conveniente pelo facto de ter os trabalhos de lavra referentes as minas suspensos sem autorização do Governo. II - A falta de impugnação no prazo legal do despacho que declara abandonadas as concessões mineiras gera "caso resolvido" ou "decidido". III - O despacho que, posteriormente, recusa a anulação do despacho declaratorio do abandono e meramente confirmativo do anterior, não sendo recorrivel.