000919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000919
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Isenção de direitos de importação, Extravio, Transgressão fiscal
Recorrente: Petroleo Mecanica Alfa Sarl - Pereira , Eduardo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA PSP DE GUIMARÃES.
Nr Convencional: JSTA00012812
Nr Documento: SA219770427000919
Data de Entrada: 17/12/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bc7b063321778b0802568fc0036fbc4
Sumário
I - O extravio de peças para bombas automaticas importadas com isenção de direitos, ao abrigo dos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 46362, de 31 de Maio de 1965, não constitui o delito de descaminho previsto no artigo 4 deste decreto-lei e punivel pelo artigo 43 do Contencioso Aduaneiro. II - Esse extravio caracteriza uma transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do citado Contencioso e punivel pelo artigo 51 do mesmo diploma.