0013165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Silveira
Processo: 0013165
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento de navio, Lei aplicável, Norma de conflitos, Reenvio, Indemnização de perdas e danos, Prescrição, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024096
Nr Documento: RL197810100013165
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4507bebf45ace3cc80256803000378ed
Sumário
I - Assim, sendo o contrato celebrado em Marselha e estipulando a lei francesa que os contratos de fretamento de navio, em matéria internacional, são regidos pela lei do pavilhão do navio e, sendo o navio de nacionalidade de pavilhão liberiano, é ao direito da Libéria que compete regular a prescrição ou a caducidade do direito invocado. II - E isto por o artigo 17 n. 1 do Código Civil aceitar a devolução do direito interno de um Estado, feita pela norma de conflitos da lei competente segundo o direito internacional português.