9910169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910169
ACORDAO
Descritores: Processo, Contra-ordenação, Audiência de julgamento, Presença do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00025925
Nr Documento: RP199904289910169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b211e2fedc7d37818025686b00672dac
Sumário
I - O artigo 66 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, ao remeter para as normas relativas ao processamento das transgressões ou contravenções, ressalvou as disposições em contrário desse diploma que, no artigo seguinte, consigua expressamente a não obrigatoriedade de comparecimento do arguido na audiência de julgamento " salvo se o juiz considerar a sua presença como necessária ". Não tem, pois, aplicação ao presente caso, de condenação em coima e inibição de conduzir, o disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.17/91, de 10 de Janeiro de 1991.