I- Contendo um despacho duas decisões distintas, uma desfavorável ao requerido e outra que lhe foi favorável e que lhe deu ganho de causa, nem por isto ele deixou de ficar vencido quanto à primeira. Assim, dela pode interpôr recurso subordinado no caso de a parte contrária haver recorrido da que, a ele, foi favorável. Não o fazendo, forma-se caso julgado quanto à que foi desfavorável ao requerido.
II- Ao reapreciar, sem recurso do requerido, a matéria da decisão a este desfavorável e decidindo em contrário, a Relação começou por praticar uma inutilidade e acabou ofendendo caso julgado.