004209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004209
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse legitimo, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Deposito legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026918
Nr Documento: SA119540709004209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09a2f99ee0b7791d802568fc0037cdcc
Sumário
Tem interesse legitimo em impugnar o despacho que lhe negou a concessão duma carreira de automoveis, com o fundamento de que na mesma data havia sido concedida outra carreira a determinada empresa, a empresa que alega ter deduzido o direito de opção nesta carreira. Não pode considerar-se concorrente a uma carreira, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a empresa que se limita a requerer que seja negada a concessão dessa carreira e não fez o necessario deposito no respectivo processo de concessão.