005655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005655
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Codigo de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos, Revogação de lei, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: A Soares Mendes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022571
Nr Documento: SA219881012005655
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d205a605800f8d4802568fc00377203
Sumário
Em reconhecimento do valor da jurisprudencia constante firmada quanto a questão neste Tribunal, e de reconhecer que a posição assumida pelo extinto Ministerio Publico das Contribuições e Impostos anteriormente a 1 de Outubro de 1985 data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, faz sujeitar ainda a recurso obrigatorio decisões judiciais prolatadas posteriormente aquela data.