Em reconhecimento do valor da jurisprudencia constante firmada quanto a questão neste Tribunal, e de reconhecer que a posição assumida pelo extinto Ministerio Publico das Contribuições e Impostos anteriormente a 1 de Outubro de 1985 data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, faz sujeitar ainda a recurso obrigatorio decisões judiciais prolatadas posteriormente aquela data.