032887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 032887
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Emolumentos, Notário privativo, Município
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039069
Nr Documento: SA119940118032887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e027ab61ded99dd1802568fc00390162
Sumário
O limite à percepção de emolumentos notariais a que se refere o n. 2 do art. 58 do Dec.-Lei n. 247/87 de 17-6, tem sempre como referência o vencimento base que o funcionário aufere durante um ano independentemente de o exercício das funções notariais não terem sido exercidas durante o ano completo.