Não sendo o "chefe da Secretaria da Camara Municipal", uma das entidades de cujos actos administrativos, definitivos e executorios, se pode, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica deste Supremo Tribunal, recorrer directamente para esta Secção, o recurso de acto praticado por aquela entidade deve ser, conforme resulta dos artigos 42 e 57, paragrafo
4, do Regulamento deste Supremo Tribunal, liminarmente rejeitado, por ser manifesta a sua ilegal interposição.