022681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022681
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custo do exercício, Lei interpretativa, Retroactividade, Imposto sobre o rendimento, Princípio da confiança
Recorrente: J. C. Decaux Portugal Mobiliario Urbano e Publicidade Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050558
Nr Documento: SA219981125022681
Data de Entrada: 01/04/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA/IRC.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5c96a84fc66d37e802568fc0039d266
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do IRC não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1992. Não viola o princípio da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito democrático, o acto tributário da liquidação praticado ao abrigo de preceito normativo interpretativo de norma anterior "se tal cargo aparecia aos olhos do contribuinte como verosímil ou mesmo como provável".