0037746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0037746
ACORDAO
Descritores: Recurso, Decisão, Modificação, Causa de pedir, Ónus da prova, Resolução do contrato, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008694
Nr Documento: RL199202200037746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8be787f1fec2cc708025680300014cac
Sumário
I - Os recursos não visam criar, mas tão só modificar decisões. II - Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento, e improcedendo o pedido, não pode, na apelação interposta, pretender-se a procedência com fundamento em caducidade do contrato. III - É ao Autor, que alega a causa de pedir, que cumpre prová-la.