I- O despacho que se limita à expressão "indeferido" sem qualquer remissão, pode considerar-se um acto fundamentado de acordo com as razões expostas na proposta ou informação quando do processo não pode retirar-se qualquer elemento do qual possa deduzir-se que o autor do acto possa ter tido em consideração outros fundamentos que não os constantes dessa proposta parecer ou informação.
II- Os conceitos indeterminados e a determinação do seu conteúdo estão sujeitos ao controle jurisdicional sempre que se esteja no domínio da interpretação da lei. No que diz respeito à sua integração pelos respectivos pressupostos de facto, estes conceitos estão ainda sujeitos ao controle judicial sempre que, pelo menos, no processo existam todos os elementos necessários, e para a sua apreciação não sejam precisos especiais conhecimentos.