O art. 1 n. 1 al. b) do Dec-Lei n. 218/83 de
25 de Maio que comete à Direcção-Geral do Pessoal do Ministério da Educação competência para a concessão de equiparação a bolseiro aos docentes do ensino superior não envolve poderes de tipo exclusivo pelo que os actos praticados ao abrigo dessa competência estão sujeitos a recurso hierárquico necessário.