023381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023381
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva conjunta, Tratamento unitario, Exploração directa, Actividade principal, Residencia permanente, Prova, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ucp A Luta e de Todos Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1985/06/05.
Nr Convencional: JSTA00019265
Nr Documento: SA119890504023381
Data de Entrada: 05/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89c0af5cd530ccbf802568fc00374b41
Sumário
Não resultando da prova produzida no processo administrativo gracioso, alias debil e contraditoria, que no reservatario concorrem os requisitos do n.3 do art. 32 da Lei 77/77 de 29 de Setembro, então em vigor, esta o despacho que concedeu reserva unitaria com aquele fundamento, ferido de violação de lei, por erro nos pressupostos, o que determina sua anulação.