023381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023381
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva conjunta, Tratamento unitario, Exploração directa, Actividade principal, Residencia permanente, Prova, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
Não resultando da prova produzida no processo administrativo gracioso, alias debil e contraditoria, que no reservatario concorrem os requisitos do n.3 do art. 32 da Lei 77/77 de 29 de Setembro, então em vigor, esta o despacho que concedeu reserva unitaria com aquele fundamento, ferido de violação de lei, por erro nos pressupostos, o que determina sua anulação.