015864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015864
ACORDAO
Descritores: Taxa, Aplicação da lei no tempo, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta, Junta nacional do vinho, Comercialização de vinhos
Sumário
I - As transacções de vinhos e derivados da colheita de 1965 efectuadas ate 7 de Fevereiro de 1966, data da publicação e inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 46861, estão isentas da taxa criada por esse diploma. II - A divida exequenda por aplicação da taxa fixada no artigo 1 do Decreto-Lei n. 46861 relativamente a vinhos da produção de 1965 transaccionados ate 7 de Fevereiro de 1966 esta ferida de ilegalidade absoluta, sendo fundada a oposição deduzida, com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a respectiva execução.