014261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014261
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requerimento, Advogado, Falta de procuração, Interessado, Notificação, Ratificação do processado
Recorrente: Brazette , Maria e Outros
Recorridos: Dirger da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DE SAUDE DE 1979/10/16.
Nr Convencional: JSTA00007671
Nr Documento: SA119810129014261
Data de Entrada: 30/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1623b7b4e1714bb802568fc00386966
Sumário
I - Tendo sido o requerimento de suspensão de executoriedade do acto recorrido assinado por advogado que não juntou procuração dos requerentes, devem estes depois de notificados, nos termos do n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil, não so juntar procuração mas tambem ratificar o processado no prazo fixado. II - Se juntarem apenas procuração e nada ratificarem, deve ser declarado sem efeito tudo o que foi praticado pelo mandatario, e este deve ser condenado nas custas.