007445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007445
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quotização para o fundo de desemprego, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Caixa de Abono de Familia dos Empregados Bancarios
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00018088
Nr Documento: SA119680315007445
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f2227110e37b735802568fc00373d3b
Sumário
I - So se forma indeferimento tacito quando a entidade solicitada a pronunciar-se sobre a questão, tenha o dever legal de decidir. II - Do despacho do Comissario do Desemprego que indeferiu reclamação da Caixa de Abono de Familia dos Empregados Bancarios sobre quotizações para o Fundo de Desemprego, cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas, de quem aquele organismo directamente depende. III - Assim, o silencio do Ministro das Finanças para quem foi interposto o recurso hierarquico, não tem qualquer relevancia juridica como acto tacito de presumivel indeferimento.*