031947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031947
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse público, Assistente eventual, Renovação de contrato
Sumário
I - A providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos não é a sede própria para averiguar da eventual exactidão dos pressupostos --tanto de facto como de direito -- em que o acto, cuja suspensão de eficácia vem pedida, assentou. II - O julgador daquela providência tem pois que aceitar tal acto como um dado, quer quanto ao seu conteúdo como quanto à sua motivação. III - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de deliberação do conselho directivo de estabelecimento de ensino superior que, com base em falta de aptidão de certo docente, lhe não renovou o contrato que nessa qualidade o ligava ao mesmo estabelecimento.