I- Tendo o dirigente competente para homologar a notação proposta para classificação de certo funcionario, alterado - descendo-a - a classificação proposta, sem ter ouvido, em concreto sobre o caso, a comissão paritaria, houve preterição de formalidade legal, que inquinando o despacho proferido, determina sua anulação, por vicio de forma.
II- Assim tendo decidido a sentença recorrida, não merece a mesma censura, pelo que se nega provimento ao recurso.