013585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013585
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Processo disciplinar, Demissão, Audiencia e defesa, Vicio de forma
Recorrente: Ferreira , Adelino
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/05/19.
Nr Convencional: JSTA00007199
Nr Documento: SA119821118013585
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/193011ff2c4c875c802568fc003861f2
Sumário
I - O disposto no n. 5 da Port. 78-A/79, no respeitante a desnecessidade de instauração de processo disciplinar, não podia afectar a garantia do direito de audiencia e defesa dos arguidos. II - Aplicada pena sem que tenha sido assegurado este direito, pena essa depois substituida, sem que isso tambem tivesse tido lugar, o segundo despacho e passivel de impugnação, com base no vicio de forma por falta de audiencia.