I- Correspondendo ao crime em que o reu incorreu a moldura penal geral abstracta de prisão de 1 a 5 anos, por se enquadrar na alinea a) do artigo 241 do Codigo Penal, tendo em conta a multiplicidade de actos delituosos, embora unificados no mesmo crime, que o reu não e delinquente primario e não confessou a pratica dos factos nem demonstrou arrependimento, e de considerar que a pena de 22 meses de prisão aplicada foi fixada com moderação, de acordo com os graus de culpa e ilicitude e a necessidade da prevenção da pratica de novos crimes.
II- A conduta anterior do reu, a falta de arrependimento e a não reparação do mal causado pela pratica do crime inviabiliza a suspensão da execução da pena por não se verificarem os pressupostos do artigo 48 do Codigo Penal.