031015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031015
ACORDAO
Descritores: Ensino universitário, Professor associado, Concurso de provimento, Acto de exclusão, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037269
Nr Documento: SA119930624031015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aa86ee0cf6e1676802568fc0038da13
Sumário
I - A deliberação do júri que exclui um candidato, de acordo com o art. 48 do E.C.D.U. (DL 408/79 de 13-11), carece de ser fundamentada. II - É suficiente a fundamentação se no relatório justificativo referido no n. 2 daquele preceito, se qualificam o curriculum, trabalhos, programas e relatório apresentados em termos genéricos, que abstêm a sua concretização no relatório - proposta que serviu de base à votação, foi junto ao processo e ficou a fazer parte integrante deste.