044502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 044502
ACORDAO
Descritores: Defesa do arguido, Defensor oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020009
Nr Documento: SJ199306240445023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd70a55e77f9018e802568fc003a732c
Sumário
Tendo o arguido reservas em relação a qualquer acto practicado em seu nome pelo defensor que, oficiosamente, lhe é nomeado, pode retirar-lhe eficácia através do mecanismo previsto no artigo 63, n. 2 do Código de Processo Penal, mas se o não faz, não pode arguir qualquer deficiência da sua defesa.