041237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041237
ACORDAO
Descritores: Legitima defesa, Requisitos, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005522
Nr Documento: SJ199011210412373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69c878a754fdd4a1802568fc0039951f
Sumário
I - Constitui legitima defesa o facto praticado como meio necessario para repelir agressão actual e ilicita de quaisquer interesses juridicos protegidos do agente ou de terceiro. II - Aquela agressão, de que fala o artigo 32 do Codigo Penal, ha-de ser actual, ou seja, em execução ou iminente, e deve o agente actuar com intenção de se defender, com "animus defendendi". III - A atenuação especial da pena so sera decretada, para alem dos casos legais, quando existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.