Dá integral cumprimento ao ónus de identificação do acto recorrido e do seu autor, se o recorrente indica como objecto do recurso o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, explicitado nos ofícios de notificação junto à nova petição, o qual negou provimento à reclamação apresentada pelo recorrente do despacho da Directora Municipal, que ordenara o despejo administrativo do barracão ocupado.