025747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025747
ACORDAO
Descritores: Incentivos financeiros, Caducidade, Fundamentação, Violação de lei
Recorrente: Ovarmadeiras Industria de Madeira Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/11/16.
Nr Convencional: JSTA00031193
Nr Documento: SA119881130025747
Data de Entrada: 09/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/174e4753b4fee381802568fc0037b202
Sumário
I - No sitema de incentivos financeiros consagrado no D.L. n. 194/80, de 19 de Junho, a concessão destes, dependia da criação de determinado numero de postos de trabalho. II - Tendo sido declarada a caducidade desses incentivos por motivos diferentes, esta o despacho impugnado ferido de anulabilidade, que determina sua anulação.