023398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 023398
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Aplicação da lei processual no tempo, Apresentação do duplicado da petição
Recorrente: Ucp Agricola de Cabrela Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/06/11.
Nr Convencional: JSTA00018680
Nr Documento: SA119860128023398
Data de Entrada: 06/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1bf637cf786dc33a802568fc0037438e
Sumário
I - O artigo 80 do Decreto-Lei n. 267/85 não e aplicavel quando o acto tenha sido executado antes de a entidade requerida receber, do tribunal, o duplicado do requerimento da suspensão de eficacia. II - O n. 2 do artigo 81 do mesmo diploma e de aplicação imediata e dispensa a apreciação dos requisitos postos no artigo 76.