0258253 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0258253
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade criminal, Sociedades comerciais, Crime contra a saúde pública, Princípio do acusatório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022070
Nr Documento: RL199005140258253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5df1b795de2ab7e68025680300035ba0
Sumário
I - Não pode ser condenada a sociedade que não foi acusada, sob pena de violação dos princípios da legalidade, do acusatório, do contraditório e da audiência. II - Não pode ser condenado por possuir à venda géneros impróprios para consumo, um sócio gerente, se não se provar que era o responsável pela conservação dos produtos. III - Deve ser condenado o empregado sobre quem impedia a obrigação de conservar e cuidar dos referidos produtos por ter agido com negligência, descurando o dever de cuidado.