077908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 077908
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Custas, Conta do processo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00013908
Nr Documento: SJ19891026077908X
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45f9de75a72af488802568fc003a4737
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 387-D/87, de 29 de Dezembro, veio alterar a redacção do n. 1 do artigo 125 do Codigo das Custas Judiciais, retirando a referencia que no artigo se fazia a hipotese do processo transitar para outro Tribunal, prevendo-se agora as hipoteses de suspensão do processo e de o processo subir em recurso ou de estar parado por mais de dois meses. II - Assim, quando um processo de execução for remetido a outro Tribunal, nos termos do artigo 870 do Codigo de Processo Civil, a fim de ai ser decretada a falencia ou insolvencia do executado, e este ultimo o Tribunal competente para a elaboração da respectiva conta.