Descritores: Funcionario municipal, Funcionario contratado, Processo sancionatorio, Expulsão do serviço, Rescisão de contrato, Conveniencia de serviço, Razões disciplinares, Audiencia e defesa, Cumulação de pedidos, Vencimento, Execução de sentença
Recorrente: Comis Administrativa da Cm da Moita
Recorridos: Reto , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012242
Nr Documento: SA119770310010030
Data de Entrada: 24/03/1976
Aditamento: A interpretar-se o acto referido em II como rescisão de contrato por conveniencia de serviço subsistiria a ilegalidade - agora por desvio de poder - pois o poder discricionario desse modo de rescisão teria sido usado por motivação disciplinar.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f36f31b252a9a2ed802568fc0036f2a8
Sumário
I - Os funcionarios administrativos contratados não estão sob o regime do contrato de trabalho, mas sim sujeitos ao estatuto de direito publico contido no Codigo Administrativo, designadamente quanto a cessação de funções por iniciativa da Administração. II - E invalida, por vicio de forma, a deliberação municipal que "expulsa" um funcionario sem precedencia de processo disciplinar que assegure a indagação dos factos e a defesa do arguido perante uma acusação. III - Com o recurso contencioso de anulação de acto punitivo de funcionario administrativo não e acumulavel o pedido de condenação no pagamento dos vencimentos que deixaram de ser pagos e que teria de ser feito por via administrativa, em execução da sentença anulatoria.