I- Os funcionarios administrativos contratados não estão sob o regime do contrato de trabalho, mas sim sujeitos ao estatuto de direito publico contido no Codigo Administrativo, designadamente quanto a cessação de funções por iniciativa da Administração.
II- E invalida, por vicio de forma, a deliberação municipal que "expulsa" um funcionario sem precedencia de processo disciplinar que assegure a indagação dos factos e a defesa do arguido perante uma acusação.
III- Com o recurso contencioso de anulação de acto punitivo de funcionario administrativo não e acumulavel o pedido de condenação no pagamento dos vencimentos que deixaram de ser pagos e que teria de ser feito por via administrativa, em execução da sentença anulatoria.