I- A amnistia das infracções disciplinares dos estudantes, concedida pelo Decreto-Lei n. 259/74, de 15 de Junho, não sofre restrições de efeitos como as estabelecidas nas leis quanto a efeitos produzidos relativamente a certos agentes da função publica e faz desaparecer da ordem juridica a decisão punitiva.
II- A instancia relativa ao recurso contencioso desta decisão fica extinta pela superveniente perda de objecto desse recurso.