009119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009119
ACORDAO
Descritores: Infracção academica, Disciplina academica, Amnistia, Recurso contencioso, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Oliveira , Jose
Recorridos: Se da Instrução e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/09/14.
Nr Convencional: JSTA00014404
Nr Documento: SA119741128009119
Data de Entrada: 17/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c32e1451d8a5c5c802568fc00371785
Sumário
I - A amnistia das infracções disciplinares dos estudantes, concedida pelo Decreto-Lei n. 259/74, de 15 de Junho, não sofre restrições de efeitos como as estabelecidas nas leis quanto a efeitos produzidos relativamente a certos agentes da função publica e faz desaparecer da ordem juridica a decisão punitiva. II - A instancia relativa ao recurso contencioso desta decisão fica extinta pela superveniente perda de objecto desse recurso.