000937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 000937
ACORDAO
Descritores: Concessão, Energia electrica, Acto confirmativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000358
Nr Documento: SAP19580306000937
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5da13cc8c23b98a4802568fc0037ff76
Sumário
Se a concessionaria pediu prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos e ela lhe foi concedida com a condição de se manter a data primitivamente fixada para o efeito de marcar o inicio do periodo gratuito da exploração, não pode a mesma concessionaria - que, aceitando a autorização, aceitou a condição - recorrer mais tarde da decisão que, ao aprovar o auto de vistoria das obras e ao declara-las definitivamente abertas a exploração, meramente confirmou a decisão de manter a data do inicio do periodo gratuito a que se refere o artigo 6 do Decreto n. 16767, de 20 de Abril de 1929.