9731088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9731088
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Penhora, Bens de terceiro, Bem imóvel, Registo, Aquisição de imóvel, Regime, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022680
Nr Documento: RP199712049731088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00873a7368563e7e8025686b006707d2
Sumário
I - Só depois da data do respectivo registo é que os factos a ele sujeitos produzem efeitos contra terceiros. II - Porém, é sempre oponível a terceiros a aquisição do direito de propriedade fundada na usucapião. III - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente. IV - São ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados, mesmo anteriores à penhora, cujo registo tenha sido posterior ao desta.