I- Impõe-se a fundamentação da deliberação do juri do concurso, que classifica e gradua os candidatos, por se tratar de acto de eficacia externa que atinge o direito a progressão na carreira.
II- E destituida de fundamentação a deliberação do juri que se limita a referencia de "aprovados" e "excluidos", sem indicar os criterios e factores que conduziram a esse resultado.
III- A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.