026389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026389
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Carreira medica hospitalar, Chefe de serviços hospitalares, Juri, Deliberação, Falta de fundamentação
Sumário
I - Impõe-se a fundamentação da deliberação do juri do concurso, que classifica e gradua os candidatos, por se tratar de acto de eficacia externa que atinge o direito a progressão na carreira. II - E destituida de fundamentação a deliberação do juri que se limita a referencia de "aprovados" e "excluidos", sem indicar os criterios e factores que conduziram a esse resultado. III - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.