028887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 028887
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Direito de petição
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033743
Nr Documento: SA119911217028887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1caf3ca201ae2c3802568fc0038cabf
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido. III - O direito de petição previsto no art. 52-1 da Constituição da República não colima o dever legal de decidir se o conteúdo da pretensão consiste na reapreciação de um acto administrativo.