029269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029269
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Regulamento de concurso, Requisitos de admissão, Contribuição industrial, Recibo, Autenticação de copia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033317
Nr Documento: SA119911022029269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92af091826aa62d9802568fc0037f96c
Sumário
I - Nos concursos de empreitada de obras publicas ha que atender, quanto aos requisitos formais de admissão, ao chamado " programa" ou "regulamento" do concurso. II - Se o programa do concurso, antecipadamente divulgado, cominava a obrigatoriedade de exibição do original ou fotocopia autenticada do recibo do ultimo pagamento da contribuição industrial e, se o concorrente, apesar de para tanto instado, o não o fez insistindo na exibição de fotocopia simples, desse recibo, bem excluido foi do concurso.