008134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008134
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Sousa , Lino
Recorridos: Pres da Cm de Barrancos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC 7706 DE 1968/12/20.
Nr Convencional: JSTA00016147
Nr Documento: SA119720406008134
Data de Entrada: 16/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b556f133e034d02e802568fc0038e7f9
Sumário
Não existe oposição de acórdãos quando em ambos se enuncia a inexistência, em geral, do dever de motivar o acto administrativo, ressalvada lei especial que o imponha, verificando-se que, numa das espécies julgadas, existia essa lei especial, o mesmo não acontecendo na outra hipótese, de feição inteiramente diversa.