011668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 011668
ACORDAO
Descritores: Macau, Terreno, Arrendamento, Hasta publica, Contrato de concessão de exploração, Troca de terrenos
Sumário
I - O artigo 29 do Diploma Legislativo n. 1679, de 21/08/65, não impõe que os terrenos recebidos em troca sejam directamente utilizados pelo Estado, mas apenas que da troca resultem reais vantagens para este; pode, pois, o Estado destina-los a empreendimento do seu interesse, ainda que levado a cabo por outrem, nomeadamente por corpo administrativo. II - Prevendo um contrato de concessão que certos terrenos so podem ser arrendados em hasta publica, sofre de violação de lei o despacho que determinou a entrega por troca, que exclue aquele modo de atribuição.