I- O estabelecimento de sala de jogos cujas máquinas e bilhares são retirados, o contrato de arrendamento do local rescindido com o senhorio, e o pessoal dispensado desfaz-se e extingue-se como universalidade, pelo que a sala de jogos posteriormente aberta no mesmo local não é o mesmo estabelecimento anterior para efeitos jurídicos, designadamente para efeitos de licença de abertura.
II- Se aquele que explora o novo estabelecimento faz crer que beneficiou de trespasse do estabelecimento anterior e por esse artifício mantém a passagem de licenças de abertura como se fora o anterior, esclarecido o facto, o Vice- -Governador Civil, ao considerar caducado o alvará de licença de abertura, e determinar a cassação das licenças e encerramento do estabelecimento até que se mostre devidamente licenciado, não revogou acto constitutivo nem incorreu em vício de violação de lei.
III- Os actos do Vice-Governador Civil, tal como os do Governador Civil emanam de órgão da Administração Central Periférica e não da Administração Local, pelo que os respectivos recursos contenciosos são regulados pelo RSTA
(art. 24 da LPTA).