9120129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9120129
ACORDAO
Descritores: Especulação, Revogação, Recurso penal, Manifesta improcedencia
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000517
Nr Documento: RP199105089120129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f25563665c1f2a58025686b00661f85
Sumário
Não havendo insuficiencia de materia de facto, o recurso restrito a questão de direito, fundamentado na revogação da Portaria n. 42/86, de 1 de Fevereiro, que estabelece a margem maxima de 20 por cento sobre o custo, de lucro para o comercio da maçã para o grossista, deve ser rejeitado por manifesta improcedencia, por ser aplicavel o n.3 do art. 2 do Cod. Penal que dispõem : "Quando a lei vale para um determinado periodo de tempo, continua a ser punido o facto criminoso praticado durante esse periodo".