9120638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9120638
ACORDAO
Descritores: Pronuncia, Nulidade, Indicios suficientes, Dano
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000946
Nr Documento: RP199111069120638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60ddc4ba1d4cf5558025686b00661a01
Sumário
I- Dado que a moldura penal abstrata estabelecida no n. 1 do art. 308 do C.P. e independente do valor dos prejuizos causados, a decisão instrutoria que pronuncie por valor superior ao que se refere no requerimento de instrução não integra a nulidade do art. 309 n. 1 do C.P.P.. II- Sendo patente que o arguido não ignorava resultarem da sua conduta danos para os objectos ou maquinas que existiam no interior do anexo onde o ofendido vinha explorando uma oficina de serralharia, não podia ignorar ser tal conduta censuravel criminalmente, o que faz prever que venha a ser punido em julgamento.