I- E nula a sentença que deixa de se pronunciar sobre questão que o juiz devia conhecer.
II- Não conhecendo da causa relativamente aos reus não recorrentes, a Relação deixou de se pronunciar sobre questão que devia ter conhecido.
III- O artigo 659, n. 2, do Codigo de Processo Civil prescreve que o juiz "estabelecera os factos que considera provados" e que, finalmente, "interpretara e aplicara a lei aos factos".
IV- Se o juiz o não fizer, comete a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 daquele Codigo, ainda que o recurso seja restrito a materia do direito pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos.