0224728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0224728
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos, Ofensas corporais graves
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006584
Nr Documento: RP199001240224728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b543057fba3ad888025686b0066526d
Sumário
Só porque não tem antecedentes criminais e face às circunstâncias do crime, não é possível concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para afastar a ré da criminalidade, nem estas seriam suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção e reprovação do crime, dada a elevada censurabilidade do ilícito, sem que se tenha provado arrependimento nem sério propósito de reparar o mal causado, não sendo de suspender a execução da pena de dois anos de prisão em que a arguida foi condenada pelo crime do artigo 143 do Código Penal.