000157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000157
ACORDAO
Descritores: Predio novo destinado a habitação, Contribuição predial, Liquidação, Ocupação de imoveis, Licença de habitação
Sumário
Relativamente aos predios novos não isentos, a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição.