000157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000157
ACORDAO
Descritores: Predio novo destinado a habitação, Contribuição predial, Liquidação, Ocupação de imoveis, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caldeira , Carlos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014065
Nr Documento: SA219750219000157
Data de Entrada: 17/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a32b448dc87d9b4802568fc00371299
Sumário
Relativamente aos predios novos não isentos, a contribuição liquidar-se-a desde o mes em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação tenha sido anterior ou posterior a data em que, segundo a respectiva licença, os predios sejam considerados habitaveis, sendo esta data, deste modo, irrelevante para efeitos de liquidação da contribuição.